As amigas trafegavam pela rodovia com um grupo de ciclistas quando sofreram este acidente devido a uma depressão no asfalto, de acordo com os autos. Com a queda, uma das mulheres perdeu dois dentes e a outra sofreu esfoliações e queimaduras no corpo.
A ação
Este acidente gerou dever de reparação e o TJ manteve a decisão do juiz de Santos e responsabilizou a Ecovias por acidente. A indenização por danos morais foi fixada em R$ 20 mil, sendo R$ 10 mil para cada autora.
Oswaldo Luiz Palu, desembargador que relatou o recurso, ressalta sobre como a depressão na via pública, que não havia sido sinalizada, foi, sem dúvidas, a causa do acidente que vitimou as duas ciclistas. Isso leva a acreditar que configura-se como omissão da concessionária ré. “que tinha o dever de agir, ou seja, de adotar medidas efetivas para tornar segura a via sob sua competência”. “Embora, em regra, seja objetiva a responsabilidade civil do Estado, quando se trata de fato decorrente de omissão, como é a hipótese dos autos, a jurisprudência tem se firmado no sentido de que o Estado deve responder com base na teoria subjetiva, mediante a comprovação de culpa do ente estatal” registrou ainda. Os desembargadores Rebouças de Carvalho e Ponte Neto, a turma de julgamento, então complementam. O resultado da votação foi unânime.
A Ecovias Imigrantes, através de uma nota, afirma que ficou ciente da decisão judicial e, oportunamente, irá se manifestar no processo.
“A concessionária reafirma seu compromisso com a segurança viária do Sistema Anchieta-Imigrantes” “E com a manutenção da infraestrutura, em conformidade com as normas de segurança e as obrigações do contrato de concessão”.
A apelação
Responsabilidade Civil. Indenização por danos materiais e morais. Queda das autoras em rodovia administrada pela concessionária ré, em razão de irregularidade (depressão), não sinalizada em trecho da Rodovia Cônego Domênico Rangoni. Sentença de parcial procedência.
Confira detalhes da apelação nº 1020326-87.2024.8.26.0562
Fontes